JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011503-15.2020.5.15.0021

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno 0011503-15.2020.5.15.0021, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Inicialmente, cabe esclarecer que, consoante o quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, os substituídos exerceram suas atividades em contato habitual com pacientes em isolamento com doença infectocontagiosa, e os EPI fornecidos não eram bastantes a elidir a insalubridade. II . Nesse cenário, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da questão, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que é devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, nas hipóteses em que o trabalhador desenvolve suas atividades em contato habitual, ainda que de forma intermitente (Súmula nº 47 do TST), com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011503-15.2020.5.15.0021. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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