JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012007-41.2017.5.03.0027

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012007-41.2017.5.03.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto à validade da norma coletiva que previu jornada elastecida para os turnos ininterruptos de revezamento, superior a 8 (oito) horas diárias, nos moldes do entendimento vinculante do STF no precedente do Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633). 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, que deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012007-41.2017.5.03.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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