JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010453-64.2024.5.18.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010453-64.2024.5.18.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À LEI 13.467/17 E PREVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA EM NORMAS COLETIVAS – TEMAS 24 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, em face da instranscendência da causa e da consonância da decisão regional com os Temas 24 (aplicado por analogia) e 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. 2. No caso, o TRT assentou a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação, porque todo o período imprescrito da condenação encontrava-se abarcado pelas alterações da Lei 13.467/17 , bem como pelas normas coletivas que previram a referida natureza ao auxílio. 3. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017 , uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico ( Tema 24 do STF , aplicável por analogia) e havia normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da parcela. 4. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010453-64.2024.5.18.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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