Embargos 0100577-87.2016.5.01.0481
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 15/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Considerando que no recurso de embargos a parte limitou-se a impugnar a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, cumpre registrar que o aresto colacionado não autorizava o processamento do apelo, por tratar de aspectos que não foram abordados no acórdão embargado, referentes ao fato de a matéria de mérito não estar …