- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100714-05.2019.5.01.0048, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, o Tribunal de origem Como se observa do excerto transcrito, o Tribunal de origem concluiu que a ré incorreu em conduta tipificada no art. 81 do CPC, fundamentada no art. 80, incisos II e V, do CPC, os quais consideram como litigância de má-fé as seguintes condutas: alterar a verdade dos fatos e; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo. 3. Nesse sentido, consignou que, “em suas contrarrazões a reclamada arguiu preliminar de ‘o auxílio-alimentação não está garantido por preceito de lei, conforme quer crer o reclamante. Portanto, inaplicável à espécie a exceção prevista na parte final da Súmula 294 do C.TST.’ Na realidade, verifica-se uma clara tentativa da reclamada de induzir o juízo a erro, com intuito protelatório, uma vez que a sentença, mencionada em suas contrarrazões, não é a proferida sob ID:8fa4259 e impugnada pelo recurso ora contrarrazoado. Além disso, é de fácil constatação que a questão da prescrição já foi apreciada nos presentes autos, conforme decisão proferida pelo TST(ID: 46cdaad), motivo pelo qual sem razão a reclamada.” 4. Assim, diante desse contexto, do qual exsurgiu a conduta temerária da parte, a conclusão do Tribunal Regional quanto à subsunção ao art. 80 do CPC, não implica em violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100714-05.2019.5.01.0048. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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