JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-97.2017.5.05.0023

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-97.2017.5.05.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA LÍQUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou provimento ao agravo de petição da executada no que tange aos temas “ Horas extras remuneradas com adicional a maior ” e “ Aplicação de divisor indevido para cálculo de horas extras ”, sob o fundamento de que a sentença de conhecimento foi proferida líquida e que o trânsito em julgado dessa decisão impede a rediscussão dos cálculos que a integram. 3. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é uníssona no sentido de que, sendo proferida sentença líquida na fase de conhecimento, o momento próprio para a apresentação da impugnação dos cálculos é na interposição do recurso ordinário, sob pena de preclusão. 4. Logo, não há como reconhecer afronta direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal invocados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001033-97.2017.5.05.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-03.2023.5.23.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execu…

Agravo de Instrumento 0000691-82.2017.5.09.0053

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-40.2021.5.05.0462

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da Repúb…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-62.2021.5.13.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma espec…

Agravo 0000222-33.2020.5.08.0126

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA LÍQUIDA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, concluindo-se pela não transcendência. 2 - Contudo, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - O exequente sustenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.