- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo 0000239-03.2021.5.05.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL . As alegações atinentes à negativa de prestação jurisdicional não constam nas razões de recurso de revista, configurando inovação recursal a invocação de tal matéria somente no agravo de instrumento e na minuta de agravo interno. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000239-03.2021.5.05.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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