JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100317-60.2022.5.01.0461

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo 0100317-60.2022.5.01.0461, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 2) SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ACORDÃO REGIONAL TRANSCRITO NA INTEGRALIDADE. 3) HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER O EMPREGADO DETENTOR DE CARGO DE CONFIANÇA NOS MOLDES DO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA NORMA INTERNA QUE ISENTA DA MARCAÇÃO DE HORÁRIO. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100317-60.2022.5.01.0461. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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