JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0042265-72.2023.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Mandado de Segurança 0042265-72.2023.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009 C/C OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 267 DO STF. 1. N a vigência da Lei 13.467/2017, a impugnação à decisão judicial em que ordenada a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade executada, com redirecionamento da execução contra sócio ou acionista, deve ser levada a efeito em sede de agravo de petição. Nesse específico recurso devem ser deduzidas todas as questões de fato e de direito que justificam a irresignação da parte afetada pela decisão em IDPJ, inclusive a eventual incompetência do juízo coator, na forma dos arts. 855-A, II, e 897, “a”, da CLT c/c o art. 5º, LIV, da CF. Não há, portanto, qualquer risco imediato ou dano irreparável à garantia fundamental que a parte afirma possuir, ligada à excussão perante o juízo natural competente (CF, art. 5º, LIII) e que poderá ser oportunamente exercitada em sede de Agravo de Petição, independentemente da garantia do juízo (CLT, art. 855-A, II). 2. Portanto, a existência no ordenamento jurídico de instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade reputada coatora afasta a pertinência do mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o art. 5º, LIV, da CF c/c a OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF). Recurso não provido. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CONTAS BANCÁRIAS DOS SÓCIOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 300 DO CPC E 855-A, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO . 1. Mandado de segurança impetrado contra a determinação de bloqueio de valores em contas bancárias dos sócios, em medida cautelar acessória ao processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada principal. 2. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ permite o exercício pleno do direito de defesa antes da apreensão de bens dos sócios (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC). É possível a apreensão cautelar de bens e o bloqueio de valores, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, já que o ordenamento jurídico autoriza a tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos legais (CPC, art. 300 e seguintes), de modo a garantir a efetividade da cláusula constitucional do acesso pleno e efetivo à Justiça (CF, art. 5º, XXXV e LXXVIII). No entanto, é necessário que a decisão em que adotada a medida cautelar contenha fundamentação fática a evidenciar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma dos arts. 300 e 301 do CPC e 855-A § 2º, da CLT. 3. No caso examinado, a tutela de urgência de natureza cautelar consistente no bloqueio de valores nas contas bancárias da Impetrante não está fundamentada em indícios que autorizem a medida tomada. A genérica menção de ser “ comum e ordinário (artigos 374, inciso I e 375 do CPC) que a notificação preliminar acerca de uso de ferramentas eletrônicas dificulta a obtenção do resultado pretendido ” não denota fato concreto a justificar a imposição da medida naquela execução específica. 4. É possível divisar, nesse contexto, a ocorrência de violação do direito líquido e certo dos impetrantes de não terem seu patrimônio constrito antes de finalizado o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, de forma a dar concretude integral ao postulado do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos como garantias fundamentais no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Julgados. Segurança concedida. Recurso provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0042265-72.2023.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0046769-24.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SÓCIO ANTES DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO IDPJ, COM INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O impetrante postula a concessão da segurança, sustentando que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi instaurado de ofício, bem como de que…

Mandado de Segurança 0052727-88.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CONTA BANCÁRIA DO SÓCIO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 300 DO CPC E 855-A, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado contra a determinação de bloqueio de valores em conta bancária do sócio, em medida cautelar acessória ao processame…

Mandado de Segurança 1013584-38.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 25/02/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL CAUTELAR. CABIMENTO DO MANDAMUS . MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA OJ Nº 92 DA SBDI-II. SUPERAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA ESPECÍFICA QUE JUSTIFIQUE A CAUTELA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO . I - Trata-se de recurso or…

Mandado de Segurança 0000305-82.2020.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/11/2021

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO ENTRE A DECISÃO QUE INSTAURA E A DECISÃO QUE O DECIDE PARA FINS DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA. EFEITOS EXÓGENOS DO ATO COATOR. INSTAURAÇÃO DO IDPJ COM ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO O ATO COATOR CONSIST…

Mandado de Segurança 0010376-58.2019.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009 C/C OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 267 DO STF. 1. Hipótese em que a segurança foi concedida pelo Tribunal Regional para cassar a ordem de indisponibilidade dos bens do Impetrante, determinada em tutela provisória de natu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.