- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-90.2017.5.05.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUPERINTENDENTE REGIONAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONTROLE DOS HORÁRIOS DE TRABALHO E PREVISÃO NO TERMO DE POSSE DE JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO INDEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DAS NORMAS APONTADAS COMO VIOLADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000676-90.2017.5.05.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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