- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 06/03/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020552-66.2018.5.04.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS N.º 11.467/00 E N.º 11.678/01 . SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ISONOMIA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020552-66.2018.5.04.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 06/03/2025.)
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