- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo Interno 0000103-30.2017.5.06.0192, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a quarta reclamada detém a condição de dona da obra, uma vez que o objeto dos contratos de empreitada não está relacionado à sua atividade-fim, além de possuírem prazo determinado. 2.2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000103-30.2017.5.06.0192. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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