- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 1001325-58.2022.5.02.0707, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A conclusão regional está adstrita à prova pericial e à prova oral que evidenciaram que, com exceção do período de abril de 2020 a dezembro de 2020, o reclamante não realizou atividades insalubres em grau máximo. As alegações do reclamante em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELEVANTES PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. O reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu breves trechos do acórdão recorrido integrativo, que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação das controvérsias enfrentadas pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001325-58.2022.5.02.0707. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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