JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001758-44.2017.5.02.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 1001758-44.2017.5.02.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. INCLUSIVE PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, em consonância com os dispositivos que regem a matéria, consolidou o entendimento de que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, inclusive quanto ao pagamento da participação nos lucros e resultados de forma proporcional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER VARIÁVEL 1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que as horas extras, ainda que habitualmente prestadas, não devem compor a base de cálculo da parcela PLR – Participação nos Lucros e Resultados, ante o seu caráter variável. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que as horas extras não integram a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR), conforme a Convenção Coletiva de Trabalho que rege a matéria, decidindo em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001758-44.2017.5.02.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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