JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001692-58.2023.5.02.0057

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Recurso de Revista 1001692-58.2023.5.02.0057, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO PARA CÁLCULO PROPORCIONAL DA PARCELA. Cinge-se a controvérsia em saber se a data de projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional de participação nos lucros e resultados. O Tribunal Regional concluiu pela exclusão do período do aviso-prévio indenizado para fins de pagamento proporcional de PLR. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O aviso-prévio indenizado deve ser considerado para fins de pagamento proporcional de participação nos lucros e resultados? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para , aplicando a tese ora reafirmada, determinar que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado seja incluído no cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1001692-58.2023.5.02.0057. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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