JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010599-78.2020.5.15.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010599-78.2020.5.15.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (AGENTE RUÍDO) E MÁXIMO (AGENTE QUÍMICO). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional estabeleceu que “ em face do constatado no laudo pericial, resta evidente que o autor trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído e químico) sem a proteção adequada ”, bem como que “ incensurável a condenação da reclamada em adicional de insalubridade, pois, como já mencionado acima, restou demonstrado a exposição do trabalhador, os períodos já delimitados no laudo pericial, a agentes nocivos (ruído e químico) sem proteção adequada. ”. Nesse sentido, a pretensão de alcançar conclusão diversa, para afastar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que reproduziu excerto proveniente de processo diverso. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA nº 126 DO TST. Na análise do tema, a Turma julgadora do TRT da 15ª Região ao considerar que "o sr. Perito apresentou considerações técnicas e efetuou a análise dos documentos fornecidos, respondendo, ainda, os quesitos formulados pelas partes . ", entendeu justo e razoável o valor fixado a título de honorários do perito. Nessa toada, pretender a revisão de tal valor demandaria o reexame de fatos e provas, já devidamente analisados pelo juízo de piso, o que é inviável em sede extraordinária ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 58 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. Nesse contexto, proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010599-78.2020.5.15.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020158-62.2020.5.04.0641

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para novo julgamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE JURÍDICA FIRMAD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010685-11.2020.5.15.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA N° 364 DESTA CORTE SUPERIOR. O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório a teor da Súmula n° 126/TST, concluiu que nos períodos de safra a reclamante se ativava por pelo menos dez minutos, de modo habitual e intermitente em condições de risco, uma vez que realizava diariamente inspeção e monitoramento no setor de destilaria. Assim,…

Agravo Interno 0011580-72.2020.5.15.0102

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Segundo o Tribunal Region…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-67.2022.5.15.0130

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT deu parcial provimento ao apelo da reclamada, " para, …

Recurso de Revista 0000213-41.2023.5.06.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI No 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.