JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001346-84.2020.5.17.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0001346-84.2020.5.17.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente a respeito do dano moral e estético, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente na prova. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos da legislação federal invocados. Por outro lado, os arestos colacionados não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso, atraindo a incidência da Súmula 296 do TST. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Ao contrário do que alegam as agravantes, a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula 378, II, do TST. Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, não há falar em dissenso pretoriano, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001346-84.2020.5.17.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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