- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-12.2018.5.07.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2 - ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que as alegações recursais buscam questionar a conclusão do Tribunal Regional acerca da prova dos autos, insistindo na ocorrência de fatos que foram expressamente afastados pelo acórdão impugnado, não resta dúvida que o apelo esbarra na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . 3 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1 - As alegações recursais em sentido contrário ao quadro fático fixado pela Corte de origem esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. 3.2 - Por outro lado, considerando que não restou constatada a alegada conduta ilícita, qual seja o assédio moral, e nem o aludido nexo concausal, isto é, a relação entre a doença psicológica sofrida e as condições de trabalho, escorreito indeferimento da pretendida estabilidade provisória acidentária, restando incólume a Súmula 378, II, do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000855-12.2018.5.07.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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