JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100553-75.2021.5.01.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0100553-75.2021.5.01.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS. TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. ADICIONAL INDEVIDO. 1. Trata-se a questão dos autos sobre a extensão do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que trabalharam de modo presencial durante a pandemia de COVID-19. 2. O Tribunal Regional entendeu que, “ Com as devidas vênias aos representados, não se pode equipará-los a profissionais de saúde que, verdadeiramente, compuseram e compõem a linha de frente no combate à pandemia ainda em voga neste planeta ” e, as atividades dos substituídos, não se incluem nas citadas no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. 3. Neste mesmo sentido esta Terceira Turma decidiu que “ as atividades dos substituídos não se incluem nas citadas acima (Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE) , conclui-se não ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores do comércio meramente pelo fato de estarem em trabalho presencial ” (AIRR-375-76.2021.5.12.0043, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 15/03/2024). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100553-75.2021.5.01.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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