- Relator(a)
- MAURICIO GODINHO DELGADO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2026
- Data de publicação
- 06/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000185-58.2025.5.02.0068, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 04/08/2026, p. 06/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRABALHO PRESENCIAL. EMPREGADO DO COMÉRCIO. RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. ANEXO 14 DA NR 15. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia quanto à extensão do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que trabalharam presencialmente no comércio durante a pandemia do COVID-19. A Corte de origem concluiu que " as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos da ré não têm enquadramento no elenco da Norma Regulamentadora e seu Anexo, tampouco se pode afirmar indistintamente que o público da demandada pudesse oferecer o aventado risco de exposição ". A jurisprudência desta Corte compreende ser taxativo o rol de atividades do Anexo 14 da NR 15 do MTE, não sendo viável sua extensão aos empregados do comércio, apenas em razão do labor na modalidade presencial durante a pandemia de COVID-19. Ademais, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Considerando o aspecto processual que inviabiliza o exame do mérito recursal, deixa-se de analisar os indicadores de transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000185-58.2025.5.02.0068. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/08/2026. Juntado aos autos em 06/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.