- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 1000857-22.2016.5.02.0702, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: (3ª Turma) RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. Esta Corte, em atenção à diretriz do art. 941, §3º, do CPC, firmou entendimento no sentido de que como o voto vencido constitui parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento, suas razões devem necessariamente ser incorporadas a este, independente da demonstração de prejuízo à parte, de modo a proporcionar uma melhor compreensão da controvérsia pelo órgão judicante ad quem , sob pena de nulidade processual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao TRT, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000857-22.2016.5.02.0702. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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