- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010922-71.2018.5.15.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 941, § 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Estabelece o art. 941, § 3º, do CPC que “o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento”. Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido, para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum recorrido, a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, passível de ser sanada pela ampla devolutividade do recurso ordinário, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Observa-se, ainda, que não é possível nesse grau recursal considerar elementos fáticos que não estejam na moldura do v. acórdão oriundo da instância ordinária. Desse modo, somente com a integração no acórdão de todas as premissas adotadas pelo Tribunal a quo seria possível suscitar, em recurso extraordinário, questões do voto vencido que a parte considera relevantes para viabilizar a reforma da decisão recorrida, mas que foram desprezadas nos votos vencedores. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, § 3º, do CPC e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010922-71.2018.5.15.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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