JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010956-22.2018.5.03.0136

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010956-22.2018.5.03.0136, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES VERIFICADAS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para acrescer fundamentos à decisão embargada e alterar a parte dispositiva quanto à compensação entre gratificação de função e horas extras; reflexos das horas extras; parcelas vincendas e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010956-22.2018.5.03.0136. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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