- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000515-20.2019.5.02.0471, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a Corte de origem evidenciado que o autor jamais foi impedido de produzir qualquer prova, mas, ao contrário, teve respondidos todos os quesitos propostos e a impugnação do laudo pericial realizada, não se cogita de cerceamento do direito de defesa. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO NOCIVO SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que o Tribunal Regional registrou que o autor recebia os equipamentos individuais de proteção próprios, os utilizava e poderia ser punido caso não o fizesse, não se cogita de labor em condições insalubres sem a devida proteção, como alegado nas razões recursais. Registre-se que, diante da realidade fática descrita no acórdão regional, a verificação dos argumentos do empregado esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor não laborava dentro da área de risco ou próximo a ela e, tampouco, tinha acesso a este local da empresa. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. 2 . No que tange ao seu argumento em relação à alteração da planta do local, vale registrar que o excerto do acórdão regional relativo à questão não foi transcrito pela parte. Nesse passo, ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST, o apelo não merece trânsito, quanto ao aspecto. 3 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A leitura do trecho do acórdão regional destacado pela parte agravante nada menciona acerca da existência ou não de banco de horas e, tampouco, trata dos controles de frequência. Nesse passo, a verificação da insurgência do autor contra eventuais irregularidades do banco de horas ajustado e dos cartões de ponto esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Inviável, portanto, a aferição da alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal indicados, contrariedade aos verbetes sumulares suscitados ou divergência com os arestos transcritos. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, e LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Nos termos da Súmula 429 do TST, " considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 429/TST e provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TEMAS CONEXOS. JULGAMENTO EM CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . A jurisprudência desta Casa está posta no sentido de que, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. 3 . Por outra face, como corolário do deferimento dos benefícios da justiça gratuita e em homenagem à teoria da causa madura (matéria exclusivamente de direito), a decisão merece reparos quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, para se adequar à jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, em ambos os temas, provido quanto à assistência judiciária gratuita e parcialmente provido quanto aos honorários advocatícios de sucumbência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000515-20.2019.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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