JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000978-54.2020.5.10.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000978-54.2020.5.10.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA Nº 374 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA Nº 374 DO TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 374 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA Nº 374 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A regra consagrada na Súmula nº 374 desta Corte Superior dispõe sobre aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise do tema "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE" , tendo em vista a improcedência total dos pedidos iniciais. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000978-54.2020.5.10.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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