JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011485-11.2018.5.15.0135

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo Interno 0011485-11.2018.5.15.0135, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual a qual as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 não resguardam as empresas em recuperação judicial da obrigação de garantir o juízo para apresentar embargos à execução, visto que o art. 884, §6º, da CLT, ao estabelecer ressalvas, não fez em relação às empresas em recuperação judicial. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011485-11.2018.5.15.0135. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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