JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010291-70.2019.5.15.0060

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010291-70.2019.5.15.0060, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA AO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( honorários advocatícios sucumbenciais e suspensão da exigibilidade da verba ao Reclamante ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$15.000,00 , que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se o óbice enunciado no despacho agravado ( Súmula 126 do TST ), acrescido do obstáculo do art. 896, "c" , da CLT , pois a decisão está consonância com a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT e com a ADC 5 . 766 do STF . Agravo de instrumento do Município Reclamado desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA FAZENDA PÚBLICA - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO AO MUNICÍPIO RECLAMADO - INTRANSCENDÊNCIA - ÓBICE DO ART. 791, CAPUT E § 1º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( majoração dos honorários advocatícios do Município Reclamado ), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$19.410,95 , não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar novo reexame do feito. Ademais, incide sobre a revista o óbice do art. 791, caput e § 1º, da CLT , a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe. Recurso de revista não conhecido, no tópico. II) CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa a existência de contrariedade ao posicionamento jurisprudencial desta Corte. 2. Com efeito, o entendimento desta Corte orienta-se no sentido de ser possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. 3. No presente caso, o Reclamante demonstra que a decisão regional foi proferida em dissonância com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior. 4. Desse modo, reconhecida a transcendência política da questão, dou provimento ao recurso de revista , por violação do art. 323 do CPC , para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas das verbas deferidas na presente ação, enquanto subsistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010291-70.2019.5.15.0060. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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