JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011660-02.2019.5.15.0060

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0011660-02.2019.5.15.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que após a Lei nº 13.467/2017, não mais se aplica a diretriz da Súmula nº 219, VI, do TST, que determinava a aplicação dos percentuais específicos previstos no Código de Processo Civil concernentes à Fazenda Pública. 2. Portanto, para as ações ajuizadas após o advento deste Diploma, aplica-se o disposto no art. 791-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, mesmo em relação aos processos envolvendo a Fazenda Pública, inclusive no tocante aos percentuais, que são fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. Constatada possível violação do artigo 323 do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. O acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a condenação em parcelas vincendas não só encontra amparo legal, na forma do art. 323, do CPC, como também é aconselhável o seu deferimento, a fim de se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, notadamente porque condicionada à manutenção das mesmas condições ensejadoras da condenação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011660-02.2019.5.15.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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