- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010255-28.2018.5.15.0136, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL . I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional e das diferenças salariais decorrentes de reajustes , por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. Em relação à negativa de prestação jurisdicional , acresça-se à fundamentação que incide o óbice da Súmula 459 do TST , porquanto a parte não indicou violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT ou 489 do CPC. 3. Assim, o agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado . Logo, a decisão agravada merece ser mantida . Agravo desprovido, no particular . II) CONDENAÇÃO DE OFÍCIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, quanto à possibilidade de condenação, de ofício, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência , em razão da manutenção do óbice detectado pelo despacho de admissibilidade a quo ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT ), a contaminar a transcendência recursal. 2. Contudo, compulsando-se os autos, constata-se que, quanto ao tema em debate, o Município cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Ademais, a questão tem transcendência política, razão pela qual, no aspecto, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONDENAÇÃO DE OFÍCIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 322, § 1º, DO CPC - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 322, § 1º , do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - CONDENAÇÃO DE OFÍCIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O art. 322, § 1º, do CPC estabelece: " Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios ". 2. Ora, a decisão regional carece de reforma, porquanto dissona do entendimento prevalecente no âmbito do TST a respeito da matéria, no sentido de que é cabível a condenação, de ofício, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, independentemente de pedido expresso da parte, uma vez que essa parcela decorre da lei e está atrelada apenas à sucumbência, tratando-se de pedido implícito. Recurso de revista parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010255-28.2018.5.15.0136. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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