JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010176-23.2023.5.15.0088

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010176-23.2023.5.15.0088, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência pacificada deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os artigos 10 e 488 da CLT, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. Ao ente público se aplica o teor dos artigos 2º, I e II, e 31, parágrafo único, da Lei nº 8.987/1995. 3. Dessa forma, a assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. 4. Ademais, sendo a solidariedade decorrente apenas da vontade da Lei ou das partes, não pode a empresa interventora ser responsabilizada solidariamente pelos débitos trabalhistas devidos aos empregados da empresa concessionária (artigo 265 do Código Civil). E, tampouco, é possível a responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta 5. Na hipótese , a egrégia Corte Regional decidiu manter a condenação de forma solidária dos reclamados Município de Cachoeira Paulista e a Associação Beneficente São José e Santa Casa de Misericórdia São José ao pagamento das verbas trabalhistas do reclamante, inadimplidas durante o período em que houve a intervenção nas atividades da primeira reclamada, em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, daí por que reconhece-se violação do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010176-23.2023.5.15.0088. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010748-18.2019.5.15.0088

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO JOSÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NO PERÍODO EM QUE O ENTE PÚBLICO ATUOU COMO INTERVENTOR. POSSIBILIDADE. A intervenção estatal ou municipal em entidade privada está prevista no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade c…

Recurso de Revista 0010021-59.2019.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR. UNIDADE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade do município por intervenção, em unidade hospitalar, vai de encontro à jurisprudência deste TST, detendo, portanto transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO MUN…

Recurso de Revista 0010579-94.2020.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR. UNIDADE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia acerca de atribuição de reponsabilidade ao ente público, quando este intervém em unidade hospitalar possui transcendência política, por ausência de permissivo legal para a responsabilização solidária ou subsidiária, no caso. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHO…

Agravo 0011284-68.2015.5.15.0088

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. Visando prevenir possível ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF, o agravo merece ser provido. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. Caso em que o…

Recurso de Revista 0010498-48.2020.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR. UNIDADE HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade do município por intervenção, em unidade hospitalar, vai de encontro à jurisprudência deste TST, detendo, portanto , transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.