- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0010290-67.2017.5.03.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO NO REGULAMENTO INTERNO DO BANCO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. Não assiste razão ao reclamado, pois, tendo em vista que se trata de parcela instituída por norma regulamentar e suprimida posteriormente por meio de norma coletiva, não há falar em alteração do pactuado, mas, sim, em descumprimento da norma interna que previa o benefício, sendo inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 294 do TST. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. E sta Corte superior possui o entendimento de que a modificação da natureza jurídica da parcela em nada altera o direito dos trabalhadores, que continuaram recebendo o auxílio-alimentação, deixando de receber apenas a integração da verba em outras parcelas, pelo que, desse modo, a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, que sempre continuou a ser paga, acarreta a aplicação da prescrição parcial quinquenal . Agravo desprovido . ANUÊNIOS. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Tratando-se de parcela assegurada em regulamento interno do banco, é irrelevante que acordos coletivos posteriores tenham deixado de prever o seu pagamento, pois o direito se incorporou ao contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT, conforme jurisprudência firmada nesta Corte. Agravo desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. A alteração unilateral procedida pelo reclamado, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir o funcionário anteriormente admitido, situação do reclamante, admitido em 1987, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no artigo 468 da CLT e do respeito ao direito adquirido, consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Agravo desprovido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CREDENCIAMENTO SINDICAL E COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não procedem os argumentos do agravante, tendo em vista que esta Corte superior consolidou o entendimento de que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica, de modo que, para fins de deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, é suficiente a mera declaração da parte de hipossuficiência de recursos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010290-67.2017.5.03.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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