- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0000709-86.2013.5.20.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 2) DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. 3) ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. CONDIÇÕES NEGOCIADAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. 4) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARREIRA. 5) HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. 6) INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. 7) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 8) PRÊMIOS, COMISSÕES E GUELTAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 9) PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS “PAR” E “SEMPRE AO LADO”. 10) HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. 11) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever a fundamentação do acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT não foram satisfeitas. Precedentes. Agravo desprovido por aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000709-86.2013.5.20.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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