JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100995-86.2019.5.01.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0100995-86.2019.5.01.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO SOB O REGIME DE JORNADA SEMANAL REDUZIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM LEI ESTADUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 358, I, DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, que manteve o indeferimento das diferenças salariais pelo pagamento da integralidade do piso salarial estabelecido em Lei Estadual, ao fundamento de que, contratada a reclamante sob o regime de jornada reduzida, submetida a jornada de trabalho de 24h semanais e percebendo remuneração superior ao piso salarial proporcional, de acordo com o estabelecido nas Leis Estaduais vigentes, deu-se a exata subsunção do quadro fático descrito ao conteúdo da Orientação Jurisprudencial 358, I, da SDI-1, desta Corte, a qual, por consequência, permanece ilesa. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100995-86.2019.5.01.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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