- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-63.2016.5.06.0144, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não atacou o fundamento de inexistência de interesse de agir, consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. Incide no caso o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. APELO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO CONSIGNADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST . A recorrente não atacou os fundamentos consignados no acórdão regional de que a aplicabilidade dos acordos coletivos foi afastada em decorrência do novo enquadramento sindical advindo do reconhecimento do vínculo de emprego do reclamante diretamente com a AMBEV e de que "os acordos coletivos do SINDBEBI PE juntados aos autos não preveem a compensação de jornada por meio de banco de horas". Incide no caso o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXISTENCIAIS. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO IN RE IPSA . Ante a possível violação ao artigo 5º, X, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. MOTORISTA ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco pelo fundamento de que os motoristas que trabalham no transporte/entrega de bebidas, recebendo o pagamento por estes produtos, não se equiparam aos profissionais de vigilância. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o adicional de periculosidade, correspondente à nova redação do art. 193 da CLT dada pela Lei 12.740/2012, está garantido apenas aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) . O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por danos morais pelo transporte de numerário para R$5.000,00 (cinco mil reais). A SDI-1 desta Corte consolidou posicionamento no sentido de ser devida a indenização por danos morais pelo transporte de numerário por trabalhador que, além de não ter sido contratado para essa finalidade, não recebeu a qualificação adequada, tratando-se de ato ilícito que revela a conduta culposa do empregador, ao expor seu empregado a risco grave de atividade alheia ao contrato de trabalho. Em relação ao quantum indenizatório, a falta de critérios objetivos para fixação do valor do dano moral, cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o montante da indenização atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito do reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, V, da Constituição Federal. Esta Segunda Turma, em casos semelhantes, tem decidido fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXISTENCIAIS. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS ). O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a indenização por danos morais por danos existenciais. Consignou que "embora a jornada extraordinária possa causar cansaço ao empregado, privação das horas de convívio social e familiar, além de fadiga física e psíquica, não se pode presumir a ocorrência de danos à moral do obreiro". Extrai-se dos autos que o autor, por longo tempo, foi rotineiramente submetido a jornadas extenuantes, bem acima do limite legal. Na hipótese como a dos autos, quando o trabalhador é submetido à jornada exaustiva, o pagamento de indenização pelos transtornos sofridos não depende de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa . Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, para restabelecer a sentença a qual arbitrou a indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos existenciais, ante a jornada de trabalho exaustiva a que era submetido o reclamante. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000436-63.2016.5.06.0144. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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