JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001084-64.2019.5.06.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001084-64.2019.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A 2ª Turma conheceu do agravo interno da executada e, no mérito, negou-lhe provimento no tocante ao tema “fase de execução – ausência de garantia do juízo – deserção do agravo de petição”. 2 - A executada opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Junta documentos. 3 – Embora não se constate omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, faz-se necessário prestar esclarecimentos. Quanto à comprovação da condição de entidade beneficente, o entendimento desta Corte Superior é de que tal comprovação não enseja o enquadramento da entidade como filantrópica, para fins de isenção do recolhimento do depósito recursal. Julgados. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001084-64.2019.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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