JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-27.2012.5.06.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000895-27.2012.5.06.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA Nº 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que não há interesse recursal da embargada, já que não foi atribuída à CONTAX S.A., atualmente denominada “LIQ CORP S.A., nenhuma responsabilidade como devedora principal ou subsidiária. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da exequente com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000895-27.2012.5.06.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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