JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-75.2017.5.06.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-75.2017.5.06.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 293, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (ALÍNEAS DO ART. 896 DA CLT). Esta Turma manteve a decisão da Presidência do TRT, em que se arguiu de ofício a ausência de interesse recursal da CONTAX S.A. acerca da ilicitude da terceirização e da declaração de vínculo empregatício da reclamante com a tomadora de serviços, única reclamada nos autos. Em que pese o entendimento firmado no julgamento do processo nº IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema nº 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), o caso dos autos compreende peculiaridade que obsta a aplicação desse precedente, a saber, a ausência de fundamentação adequada do recurso de revista. Apesar de constar da decisão denegatória do recurso de revista a ausência de interesse da então recorrente, trata-se de questão que já vinha sendo discutida nos autos, tanto que foi objeto de apreciação específica no acórdão do TRT e abordada no recurso de revista da CONTAX. Ocorre, porém, que, na ocasião, a recorrente não enquadrou seu recurso em alguma das alíneas do art. 896 da CLT, limitando sua fundamentação jurídica específica à questão de fundo, atinente à regularidade da terceirização. A rigor, além de deixar de indicar qualquer dispositivo legal ou constitucional eventualmente violado quanto ao tema, a parte indicou arestos oriundos do mesmo TRT prolator do acórdão então recorrido, deixando, assim, de observar os ditamos contidos nas alíneas do art. 896 da CLT. A par disso, mostrou-se desatendido, ainda, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, eis que ausente a transcrição da passagem específica ao interesse recursal. Desse modo, o descumprimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista impede a invocação do precedente vinculante cristalizado no tema 18 da tabela de recursos repetitivos, uma vez prejudicado o debate da questão nos autos. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000389-75.2017.5.06.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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