JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010253-73.2019.5.15.0055

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010253-73.2019.5.15.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a procedência do pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais, ante a existência de nexo de causalidade entre o acidente alegado e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional reduziu os valores fixados a título de dano moral e estético, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as circunstâncias dos fatos, a natureza e a gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa da empresa e as condições financeiras das partes. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. 3. PENSÃO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PERCENTUAL DO DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a conclusão adotada pelo Regional quanto à fixação do valor do dano material, em pensão paga em parcela única, com a base de cálculo mensal equivalente no valor de 70% da última remuneração, com marco inicial sendo a data do acidente e marco final, a data em que o reclamante completaria 72,5 anos , aplicando um fator de deságio no importe de 3%, atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Os percentuais aplicados pelo Regional estão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Regional condenou a reclamada ao pagamento de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de honorários periciais. Consignou que o valor arbitrado na origem é condizente com a complexidade do caso e com o labor prestado . Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos invocados nem divergência jurisprudencial, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. 5. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, na interpretação do art. 791-A, § 3º da CLT, entendendo que a procedência parcial de determinado pedido, ou em valor inferior ao indicado na petição inicial, não configura sucumbência parcial. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010253-73.2019.5.15.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010977-80.2019.5.15.0054

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem registrou que o recurso ordinário da reclamada preencheu os requisitos legais de admissibilidade, uma vez que a ciência da publicação da sentença ocorreu no primeiro dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Ileso, portanto, o art. 895, I, da CLT. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010378-79.2015.5.15.0120

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se extrai do acórdão regional, foi reconhecida a existência de culpa concorrente da empresa e da vítima para o acidente de trabalho sofrido pelo autor. Apesar de a empresa fornecer os EPIs, “ a reclamada exigiu a prestação de serviços em circunstâncias desfavoráveis (à noite, com chuva), que dificultavam so…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011224-45.2018.5.15.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS NO VALOR DA PRODUÇÃO - HORAS EXTRAS. JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-51.2010.5.01.0055

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É possível constatar por meio da decisão recorrida que restaram comprovados os requisitos autorizadores da responsabilização das reclamadas pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Outrossim, é necessário acrescentar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-43.2017.5.11.0151

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.