JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010092-06.2015.5.03.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010092-06.2015.5.03.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que a dispensa não foi precedida de procedimento administrativo regular, que assegure à ampla de defesa e ao contraditório, conforme determinado pela norma interna da reclamada. 2. Extrai-se dos autos que o art. 1º, caput, da Resolução SEPLAG n. 40/2010, determinou a obrigatoriedade de abertura de prévio procedimento administrativo, que assegure a ampla defesa e o contraditório, para a dispensa de empregado concursado. Por sua vez o art. 3º da mesma norma regulamentar definiu que o descumprimento do dispositivo em questão torna sem efeito o ato de dispensa do empregado público. 3. Tendo em vista que o reclamante foi admitido antes da vigência da Resolução SEPLAG nº 40/2010, a referida norma aderiu ao seu contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 51, I, do TST. Assim, o caso em apreço se trata da aplicação do art. 468 da CLT, bem como do entendimento pacificado na Súmula nº 51, I, do TST. Ademais, a Súmula 77 do TST orienta que é “nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar”. Logo, havia a necessidade de procedimento administrativo prévio para a dispensa do empregado. Nesses termos, constatado que os requisitos formais da dispensa não foram observados, correta a decisão que de reintegração do autor. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010092-06.2015.5.03.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0002335-50.2014.5.03.0112

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que a dispensa não foi precedida de procedimento administrativo regular, que assegure à ampla de defesa e ao contraditório, conforme determinado pela norma interna da reclamada. 2. Extrai-se dos autos que a R…

Agravo de Instrumento 0010861-72.2015.5.03.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT Tribunal Regional manteve a nulidade da rescisão contratual da reclamante, sob o fundamento de que a dispensa ocorreu sem o devido processo administrativo que justificasse o aludido ato. Registrou ainda que a Reclamada não demonstrou a necessidade de redução de custos, através de estu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010310-86.2020.5.03.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. 1. Hipótese em que o TRT manteve a nulidade da rescisão contratual do reclamante, sob o fundamento de que não há prova nos autos de que a ré tenha instaurado procedimento administrativo para a dispensa motivada, conforme previsto na norma interna. 2. Extrai-se dos autos que a Res…

Agravo 0010328-08.2021.5.03.0078

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. REINTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a nulidade da rescisão contratual, sob o fundamento de que o reclamante foi admitido em agosto/2010, quando estava vigente a Resolução SEPLAG 20/2010 e o ato de comunicação de sua dispensa está embasado na Resolução SEPLAG 23/2015. De acordo com o TRT, a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-19.2015.5.03.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. 1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela invalidade da dispensa da reclamante desprovida de procedimento administrativo formal válido e regular. O Tribunal Regional verificou, ainda, que não houve qualquer comprovação quanto aos motivos ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.