JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011285-69.2016.5.15.0136

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011285-69.2016.5.15.0136, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há omissão a ser sanada, uma vez que o reclamante não transcreveu no recurso de revista os trechos da petição de embargos de declaração, conforme previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Os temas de mérito, entretanto, merecem ser analisados, pois o processo tramita sob o rito sumaríssimo e o reclamante indicou o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista. O TRT manteve o indeferimento do desvio de função por falta de elementos para admitir a pretensão, porque a reclamada, ao negar o desvio de função, esclareceu que o reclamante só passou a exercer a função de Operador de Máquina após a dispensa do empregado desta função, quando o autor obteve o correto registro em CTPS e aumento salarial. Em relação à indenização por danos morais, diante da premissa de que não ficou comprovado o desvio de função, o TRT também indeferiu o pedido. Incidência da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011285-69.2016.5.15.0136. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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