JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011573-26.2021.5.15.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0011573-26.2021.5.15.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. RECLAMADA NOTIFICADA ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO TST. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUE JUSTIFIQUE A DECRETAÇÃO DA NULIDADE. Trata-se de hipótese em que o juízo singular determinou a citação da reclamada por oficial de justiça ao concluir que, diante das circunstâncias fáticas, a citação postal não teria sido entregue à reclamada, uma vez que o estabelecimento está localizado em centro empresarial. Após citação por oficial de justiça, a reclamada compareceu ao juízo. A sentença de mérito foi proferida após a integração do contraditório, tendo sido possibilitado às partes oferecer suas alegações e produzir as provas que entendiam de direito. Não há, no caso, comprovação de prejuízo que justifique a anulação da sentença. Registre-se, por oportuno, que é inválida a citação postal quando não entregue no correto endereço da reclamada. No caso, o juiz agiu de forma diligente, buscando sanar vício processual que havia identificado . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011573-26.2021.5.15.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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