JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000851-02.2018.5.02.0231

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000851-02.2018.5.02.0231, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. SUPERVISOR OPERACIONAL. CHEFE DE DEPARTAMENTO. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADICIONAL NOTURNO E DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECLAMANTE ENQUADRADO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. VERBAS DEVIDAS . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO E DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. RECLAMANTE ENQUADRADO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. VERBAS DEVIDAS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que o enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT (cargo de gestão), afasta o direito ao adicional noturno e ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados. 2 . Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o artigo 7º, IX e XV, da Constituição Federal , confere a todos os trabalhadores o direito adicional noturno e ao repouso semanal remunerado, sendo que as disposições contidas no artigo 62 da CLT não afastam este direito, uma vez que pretendeu apenas excluir a obrigação do empregador de remunerar, como serviço extraordinário, o trabalho realizado pelos empregados que exercem atividade externa e os ocupantes de cargo de confiança. Assim, os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento da dobra dos domingos e feriados laborados e do adicional noturno . 3 . Configurada a violação do art. 7º, IX e XV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000851-02.2018.5.02.0231. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 17/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante recebia gratificação de 40%, entretanto concluiu que ele não possuía a ampla autonomia necessária para se enquadrar na exceção do art. 62, II, da CLT, que exclui do direito a horas extras os empregados com cargo de gestão. 2.A análise da prova (depoimentos, mensagens …

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