JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011434-31.2015.5.03.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Recurso de Revista 0011434-31.2015.5.03.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista interposto pelo reclamante em que pretende o pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o empregado exercente de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há jurisprudência consolidada em todas as Turmas e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal acerca da matéria, razão pela qual propõe-se afetação de incidente de recursos repetitivos, para reafirmação de jurisprudência, nos termos do Regimento Interno. IV. DISPOSITIVO 4. Proposta de afetação de incidente de recursos repetitivos aprovada. _______________________ Dispositivo relevante citado : CLT, art. 62, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TST, E-RR-3453300-61.2008.5.09.0013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Rel. Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/11/2016; TST, RR-1522-48.2010.5.18.0111 , Rel. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 17/08/2018; TST, RR-1231-06.2015.5.06.0144 , Rel. Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 13/04/2018; TST, RRAg-10893-69.2017.5.18.0053, 3ª Turma, Rel. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/10/2021; TST, RRAg-859-86.2018.5.09.0041, 4ª Turma, Rel. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 16/09/2022; TST, RR-20059-89.2019.5.04.0233, Rel. Ministra Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, DEJT 04/10/2024; TST, RRAg-25413-49.2017.5.24.0091, Rel. Ministra Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, DEJT 01/12/2023; TST, RR-454-93.2013.5.03.0105, Rel. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 04/03/2016; TST, RR-1524-10.2013.5.09.0872, Rel. Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 11/12/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011434-31.2015.5.03.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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