JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100263-66.2022.5.01.0050

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo 0100263-66.2022.5.01.0050, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR A 10/11/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a tese fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Recurso Repetitivo nº 23: “ A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ”. C orreta, assim, a decisão regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT apenas até a vigência da Reforma Trabalhista. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST ao processamento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100263-66.2022.5.01.0050. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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