JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-86.2012.5.10.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-86.2012.5.10.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS DE PROCDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de que o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto em face de decisão interlocutória, decidiu em consonância com a Súmula 214 do TST. A insurgência quanto à conclusão de correção da aplicação da Súmula 214 do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000490-86.2012.5.10.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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