JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-37.2022.5.11.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-37.2022.5.11.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Não merece reforma a decisão recorrida, pois de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em casos com o dos autos - em que o empregado exerce a atividade de motorista de transporte coletivo - considera-se a atividade de risco e o empregador deve responder de forma objetiva pelos danos decorrentes do assalto sofrido pelo empregado. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000951-37.2022.5.11.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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