JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021187-03.2016.5.04.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021187-03.2016.5.04.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a função de motorista de ônibus constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que sofreu assalto durante o exercício de suas atividades profissionais. Assim, o Regional proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021187-03.2016.5.04.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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