- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001314-29.2017.5.05.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO NO ART. 4º, II, DA LEI Nº 5.811/72. O Tribunal Regional registrou que não houve desrespeito ao art. 66 da CLT. Da forma como proferida a decisão não é possível vislumbrar afronta ao dispositivo apontado como violado pelo reclamante, especialmente porque o Tribunal Regional sequer mencionou qual a jornada de trabalho desempenhada pelo autor no trecho transcrito, tampouco analisou a controvérsia sob o prisma do art. 4º, II, da Lei 5.811/1972, tendo o feito apenas em relação ao art. 66 da CLT. Logo, fixada a premissa de que não houve desrespeito ao art. 66 da CLT, para decidir de forma diversa seria necessário reexame de fatos e provas, o que não se admite na forma da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. Caso em que a reclamada não recorreu da sentença em relação à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, e o recurso ordinário do autor não foi conhecido na matéria por ausência de interesse recursal, haja vista que a pretensão já havia sido deferida na origem. Assim, não havendo tese de mérito sobre a controvérsia, incide o disposto na Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001314-29.2017.5.05.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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