- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000460-22.2012.5.04.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso está desfundamentado, pois a parte recorrente não atendeu aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896 da CLT e na Súmula 459 do TST. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva. Precedente da SDI-1 do TST. Na presente hipótese, verifica-se que as partes que titularizam o polo ativo da relação material não são idênticas, uma vez que o sindicato, autor da ação coletiva mencionada, não se confunde com a reclamante que promove ação individual. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357 DO TST. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão recorrido está em conformidade com o disposto na Súmula 357 do TST, no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-1325-18.2015.5.04.0013, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Assim, merece reforma a decisão que deferiu o adicional em comento em razão da existência de equipamentos de Raios X móvel na área de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000460-22.2012.5.04.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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