JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000034-84.2016.5.02.0205

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 1000034-84.2016.5.02.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA APLICADA AO RECLAMANTE. EPISÓDIO ÚNICO. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DA PENA. REEXAME DE FATOS E PROVAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). Hipótese em que o TRT manteve a sentença que afastou a justa causa aplicada ao reclamante. Com efeito, o TRT explicitou que " houve um único episódio e não cuidou o empregador de observar a gradação da pena" . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Por fim, os arestos colacionados às fls. 610/611 revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, pois não abordam as mesmas premissas fáticas veiculadas na decisão agravada. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000034-84.2016.5.02.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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